LIBERTAÇÃO DA CARGA EM ANGOLA: OS CONHECIMENTOS DE CARGA ORIGINAIS SÃO NOVAMENTE NECESSÁRIOS

Em Junho, informámos acerca de uma medida temporária da Administração Geral Tributária (AGT) de Angola, de acordo com a qual os importadores angolanos poderiam obter a libertação da sua carga sem precisar de apresentar os conhecimentos de carga originais. Esta medida foi agora revogada.

Tal significa que, com efeito imediato, as cargas apenas serão libertadas quando os conhecimentos de carga originais forem apresentados. Por outras palavras, o procedimento normal de libertação de cargas aplica-se novamente em Angola.
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